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Direito Previdenciário

Isenção de IR por Doença Grave

Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos.

O que a lei prevê

A Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves. A isenção alcança apenas esses proventos: quem está na ativa não tem o salário isento pela mesma regra.

Doenças previstas

  • Neoplasia maligna
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget, ou osteíte deformante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Alienação mental
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Fibrose cística

A lista é taxativa: doenças não previstas não geram a isenção por essa via, ainda que igualmente graves.

Dois pontos que costumam gerar dúvida

É preciso estar com sintomas hoje?

Não. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, na Súmula 598, de que a isenção não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da doença. O paciente em remissão de neoplasia maligna, por exemplo, mantém o direito.

O laudo precisa ser de serviço público?

Na via administrativa, exige-se laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Na via judicial, os tribunais admitem laudos particulares como prova, avaliados em conjunto com o restante da documentação.

Restituição do que já foi descontado

Reconhecida a isenção, é possível pleitear a devolução do imposto retido indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos anteriores ao pedido. Os valores são atualizados.

Documentos necessários

  • Laudo médico com o diagnóstico e a data de início da doença
  • Exames e relatórios que documentem o quadro
  • Carta de concessão do benefício e comprovantes de rendimento
  • Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos
  • Comprovantes de retenção do imposto

Esta página tem finalidade informativa e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes na data de sua publicação. Regras previdenciárias mudam com frequência, e cada situação exige análise individual. O conteúdo não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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