O que a lei prevê
A Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves. A isenção alcança apenas esses proventos: quem está na ativa não tem o salário isento pela mesma regra.
Doenças previstas
- Neoplasia maligna
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cegueira, inclusive monocular
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget, ou osteíte deformante
- Espondiloartrose anquilosante
- Alienação mental
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Fibrose cística
A lista é taxativa: doenças não previstas não geram a isenção por essa via, ainda que igualmente graves.
Dois pontos que costumam gerar dúvida
É preciso estar com sintomas hoje?
Não. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, na Súmula 598, de que a isenção não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da doença. O paciente em remissão de neoplasia maligna, por exemplo, mantém o direito.
O laudo precisa ser de serviço público?
Na via administrativa, exige-se laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Na via judicial, os tribunais admitem laudos particulares como prova, avaliados em conjunto com o restante da documentação.
Restituição do que já foi descontado
Reconhecida a isenção, é possível pleitear a devolução do imposto retido indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos anteriores ao pedido. Os valores são atualizados.
Documentos necessários
- Laudo médico com o diagnóstico e a data de início da doença
- Exames e relatórios que documentem o quadro
- Carta de concessão do benefício e comprovantes de rendimento
- Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos
- Comprovantes de retenção do imposto
Esta página tem finalidade informativa e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes na data de sua publicação. Regras previdenciárias mudam com frequência, e cada situação exige análise individual. O conteúdo não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.