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Direito Previdenciário

Benefícios por Incapacidade

Para quem está impedido de trabalhar por doença ou acidente, de forma temporária ou definitiva.

Os três benefícios

Auxílio por incapacidade temporária

Antigo auxílio-doença. Devido ao segurado incapaz de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos. Exige, em regra, 12 contribuições mensais de carência — dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e nas doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antiga aposentadoria por invalidez. Concedida quando a incapacidade é total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência. Pode ser acrescida de 25% quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Auxílio-acidente

De natureza indenizatória, é devido quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, sem impedi-la. Não substitui o salário: é pago em conjunto com a remuneração, até a aposentadoria.

A perícia médica

A concessão depende de perícia realizada pelo INSS. O perito não avalia a doença em si, mas a capacidade de trabalho: é possível ter diagnóstico grave e ainda assim receber parecer de aptidão. Por isso a documentação médica precisa descrever com precisão as limitações funcionais, e não apenas o diagnóstico.

Convém levar laudos legíveis e atualizados, exames de imagem, receituários, relatórios de internação e o histórico de afastamentos. Relatórios que indiquem a data de início da doença e da incapacidade são especialmente relevantes.

Quando o benefício é negado ou cessado

A negativa por parecer contrário da perícia é o cenário mais comum. Há duas vias: o recurso administrativo, com apresentação de nova documentação médica, e a ação judicial, em que a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juízo, independente do INSS.

Também é frequente a cessação do benefício antes da recuperação, pela chamada alta programada. Nesse caso, cabe pedido de prorrogação dentro do prazo, e a perda desse prazo costuma obrigar o segurado a iniciar tudo novamente.

Documentos necessários

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho
  • Laudos, relatórios e exames médicos, com data e assinatura
  • Receituários e comprovantes de tratamento em curso
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se houver

Esta página tem finalidade informativa e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes na data de sua publicação. Regras previdenciárias mudam com frequência, e cada situação exige análise individual. O conteúdo não substitui a orientação jurídica para o caso concreto.

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